Uso do banheiro durante o carnaval pode ser cobrado? Veja o que diz a lei

O carnaval está cada vez mais próximo, e junto dele, os bloquinhos de rua. Dentre as diversas dificuldades que os foliões enfrentam nessa época festiva, pode-se dar destaque à busca por banheiros.

Seja pela escassez ou pela falta de higiene dos banheiros públicos, muitos cidadãos presentes nas festas carnavalescas optam por não usar essas famosas cabines, e preferem procurar outros locais para urinar, como os banheiros de bares e restaurantes, por exemplo. Com isso, esses estabelecimentos acabam se beneficiando, a partir da cobrança feita à aqueles que precisam usar o banheiro.

O que a lei diz sobre essas cobranças na época de carnaval?

Segundo a lei, é proibido que donos de bares e restaurantes impeçam seus clientes de utilizarem o banheiro do estabelecimento. Entretanto, quando se trata de pessoas que desejam apenas utilizar o banheiro do local, sem consumir nada, cabe ao proprietário decidir se fará a cobrança ou não. Geralmente, os valores variam entre R$ 2 ou R$ 5.

Urinar na rua pode ser considerado atentado ao pudor

Para não sofrer cobranças, muitos foliões optam por urinar na rua, porém, tal ato pode ser considerado crime. Segundo o artigo 65 da lei º 9.605 de 1998, aquele que conspurcar (sujar ou manchar) uma edificação urbana recebe multa e pode ser detido por 3 meses a 1 ano.

Além disso, a atitude de urinar na rua pode se enquadrar no crime de ato obsceno, contido no art. 233 do Código Penal. “Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

De acordo com a lei nº 16.647, aqueles que urinam nas ruas de São Paulo devem receber uma multa no valor de R$ 668,43. Já aqueles que urinam nas ruas do Rio de Janeiro, devem receber uma multa no valor de R$ 748,21.