TJ responde pedido de liminar de posse do Mercado Público de Porto Alegre; Confira a decisão

O TJ (Tribunal de Justiça) negou o pedido de liminar feito por dois permissionários do Mercado Público de Porto Alegre para suspenderem a reintegração de posse dos espaços ocupados.

As ações de reintegração de posse foram ajuizadas pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) em junho, e tiveram decisão favorável no mesmo mês. Um estabelecimento comercial, após a decisão do TJ, já deixou o empreendimento. Outro ainda tem a posse do espaço, mas está com as portas fechadas desde segunda-feira (08).

Segundo o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco, a expectativa é de que o outro permissionário também desocupe o espaço espontaneamente. “Com a saída voluntária, extinguem-se as ações de reintegração de posse ajuizadas pelo Município e, também, as ações de manutenção de posse ajuizadas pelos permissionários”, explica.

Os estabelecimentos estavam inadimplentes e com os Termo de Permissão de Uso vencidos. De acordo com a Smap (Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio), eles não aderiram aos termos previstos no decreto 21.285/21, que oferecia condições para que os permissionários regularizassem sua situação.

“Desde o ano passado estamos promovendo a regularização das permissões de uso do Mercado Público. A grande maioria dos mercadores acertou a documentação e suas contas com o Município. Os demais, sofreram ações de reintegração de posse ou saíram espontaneamente dos locais. Ainda estamos analisando o recurso administrativos de um deles. Seguimos firmes no diálogo com os permissionários, sempre respeitando o princípio da isonomia e do interesse público”, explica o secretário de Administração e Patrimônio, André Barbosa.