Pronampe é aprovado pelo Senado e o prazo vai até 2024, incentivando microempreendedores brasileiros

O Senado aprovou na quarta-feira (27) a prorrogação do  Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que possibilita empréstimos aos às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) até dezembro de 2024.

O programa foi criado em 2021 como forma de auxiliar as empresas em dificuldades por causa da pandemia de Covid-19.

O que é o programa

Segundo o site da Receita Federal, é um programa que concede crédito (financiamento) do Governo Federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.

Quem tem direito ao programa?

Têm direito ao programa as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes ou não pelo Simples Nacional. 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) não têm direito a solicitar financiamento pelo Pronampe. Porém, para essa categoria, o Governo Federal criou o Crédito SIM Digital Caixa Tem https://infodiretas.com.br/

Como solicitar o financiamento do Pronampe?

O empreendedor que deseja solicitar crédito através do programa, basta dirigir-se até uma das instituições financeiras participantes do programa:

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Nordeste do Brasil;
  • Banco da Amazônia; e
  • Outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao Pronampe.

É importante ressaltar que compete a essas instituições a aprovação ou não da solicitação.

Valor máximo da linha de crédito

Ainda segundo a página do programa, o valor máximo da linha de crédito corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação. 

Para as operações contratadas no ano de 2021, o limite da linha de crédito será calculado com base na receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior.

No caso de empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá ao que for mais vantajoso entre dois valores:

  • Até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
  • Até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades.

Será considerada empresa com menos de um ano aquela com data de abertura a partir de 3/6/2020 (considerando a data de publicação da Lei nº 14.161/2021, ou seja, 2/6/2021).