População de Porto Alegre atingida pelas chuvas receberá auxílio emergencial

O projeto de lei que dará início ao Programa Municipal de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário para ajudar moradores de Porto Alegre afetados pelas chuvas de setembro, foi sancionado nesta sexta-feira (29), pelo prefeito Sebastião Melo. A proposta foi enviada pelo Executivo à Câmara Municipal na quinta-feira (28) e aprovada no mesmo dia, por unanimidade, pelos vereadores.

“Em momentos de grave crise, como esse, não há situação nem oposição. Agradeço a todos os vereadores pela celeridade com que a Câmara aprovou esse projeto de lei. O momento é de darmos as mãos e olharmos para quem mais precisa” disse o prefeito.

A prefeitura pretende investir quase R$ 20 milhões para reduzir os danos causados pelas fortes chuvas decorrentes de um ciclone extratropical que passou pelo Rio Grande do Sul. Em declaração, o prefeito mostrou se sentir grato: “Em momentos de grave crise, como esse, não há situação nem oposição. Agradeço a todos os vereadores pela celeridade com que a Câmara aprovou esse projeto de lei. O momento é de darmos as mãos e olharmos para quem mais precisa”.

Programa terá três benefícios para ajudar os moradores de Porto Alegre

O programa irá trabalhar na criação de três benefícios para reduzir os danos causados pelos recentes eventos climáticos. O primeiro é um auxílio único de até R$ 3 mil para aquisição de móveis e eletrodomésticos. No segundo, os cidadãos que tiveram suas moradias prejudicadas, receberão uma ajuda de estadia solidária, com até três pagamentos mensais de cerca de R$ 700 cada.

O terceiro consiste em um auxílio único de até R$ 3 mil para a aquisição, por parte de comerciantes, de bens relacionados à atividade econômica de estabelecimentos atingidos pelas inundações.

Os dois primeiros benefícios serão concedidos por núcleo familiar.

O projeto ainda prevê que os créditos “não poderão ser utilizados na compra de bens de consumo diferentes daqueles essenciais ao restabelecimento das condições domésticas e econômicas básicas”. Além disso, “estabelecimentos comerciais que descumprirem a medida, vendendo itens diversos dos autorizados, por meio do cartão do programa, estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil!. Caso o descumprimento seja recorrente, a multa poderá chegar a R$ 10 mil.

Imagem: Divulgação / Exame