Nova lei cambial: agora é possível realizar a compra e troca de moedas estrangeiras entre pessoas físicas?

Entrou em vigor a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021) a partir do último dia 31 de dezembro, permitindo compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas. Anteriormente, as transações de compra e venda com dólar e outras moedas só era permitida legalmente através de corretoras de valores ou instituições com autorização legal do Banco Central do Brasil.

A permissão só permite o câmbio de moedas em valores de até U$ 500 ou equivalente por transação. Negociação de valores acima do limite estão enquadradas em crime cambial de evasão de divisas, assim como era para compra e venda de moedas estrangeiras em geral anteriormente.

Lei de câmbio de moedas precisa ser feita pelo Programa Ganhos de Capital

Para quem quer vender dólar ou outras moedas, é preciso acessar o Programa Ganhos de Capital (Gcap) através do site do Governo Federal. No site, é preciso preencher o valor de compra da moeda estrangeira na época em que foi adquirida, e o valor pelo qual foi vendida. Após preencher os dados, é calculado o valor e se será cobrado imposto de renda sobre a transação.

O Gcap gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em casos necessários. Dessa forma, quem vende a moeda estrangeira pode exportar estes dados na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. No caso de compra, o contribuinte só precisa da declaração caso este dinheiro não seja gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado.