Mudanças de Leis e Análises de benefícios do INSS afetam o bolso de quem recebe

A reforma previdenciária trouxe mudanças nas perícias e na regra de cálculo das aposentadorias. Com as alterações, a maioria das pessoas que ainda não se aposentou vai ter o valor do benefício reduzido. Veja o que mudou e como isso afeta os futuros aposentados.

Mudança no custeio das perícias

A partir de agora, as perícias necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios previdenciários relacionados à incapacidade serão custeadas pelo Poder Executivo federal.

Segundo o relator no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS), para a Agência Senado “O projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o INSS”.

Contudo, o custeio da perícia dependerá da “expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual”. Além disso, caso o cidadão tenha condições financeiras de arcar com a perícia, não haverá custeio por parte do governo.

Mudança no cálculo da aposentadoria

Antes da reforma da previdência, o cálculo era feito para a obtenção dos 80% maiores salários que o cidadão contribuía ao INSS. A partir do resultado dos maiores salários, será efetuado a média desses salários mais o cálculo do fator previdenciário.

Agora, é calculada a média de todos os salários que o cidadão contribui à previdência. Ou seja, soma-se todos os salários e divide pelo número de contribuições. Caso o número de contribuições seja menor que 108, esse número será utilizado no cálculo. 

Após isso, é preciso calcular o nível do benefício. Para isso, aplica-se 60% e adiciona-se 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres. É importante ressaltar que o valor da aposentadoria não poderá ser inferior a um salário mínimo, mas poderá ser maior do que o teto, que hoje é de R $5.839,45.

Com o uso de todos os salários para calcular a média, a tendência é de que o valor da aposentadoria seja menor do que o valor caso o cidadão se aposente antes da reforma da previdência.