INSS poderá ter de indenizar beneficiários devido à demora na liberação de benefícios? Entenda

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que está aguardando análise para concessão ou revisão do benefício a mais de 90 dias pode gerar indenização ao assegurado pela demora. As análises deveriam ser concluídas entre 60 e 90 dias, porém, caso a previdência não cumpra o prazo, alguns juízes entendem que o segurado deve receber indenização por danos morais.

O juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), por exemplo, condenou o INSS a pagar um valor de R $15 mil correspondente a indenização por danos morais pelo atraso na concessão da aposentadoria de um trabalhador.

O magistrado entendeu que a demora na implementação do benefício causou prejuízos na alimentação do beneficiário, que solicitou a revisão do benefício e teve a aposentadoria suspensa entre os anos 1998 e 2000. O pedido foi julgado procedente em 2002, mas ele só voltou a receber o benefício em 2018.

Casos como esse estão cada vez mais frequentes

A advogada Maria Emília Santos Florim, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, ao Extra, confirmou que casos como esse estão cada vez mais frequentes “É importante observar que, nos termos da Lei 9.749/1999, existe um prazo para que os pedidos administrativos sejam analisados quando o segurado apresenta um requerimento junto ao posto do INSS. Esse prazo de 30 dias, pode ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar o limite de 60 dias” explica a advogada.

Apesar dos prazos, INSS continua em atraso nas análises

O Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o prazo análise dos pedidos entre 30 e 90 dias, mais 10 dias para a tramitação do pedido na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer); porém, o que se vê na realidade é que o INSS continua atrasando os pedidos. Para se ter uma ideia, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição a demora estava em 113 dias em dezembro de 2021.