INSS: Era CLT e está como MEI? Confira o processo de aposentadoria

Todo microempreendedor individual contribui para o INSS ao realizar o pagamento mensal da guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ou seja, os MEIs possuem direitos trabalhistas e podem se aposentar.

Atualmente o valor do DAS-MEI é de R$60,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Os MEIs que exercem atividades comerciais e industriais pagam R$61,60 e os ligados a serviços pagam R$65,60.

De acordo com a legislação, só é concedida ao MEI a aposentadoria por idade. A idade mínima exigida é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além disso, as mulheres precisam cumprir a carência mínima de 15 anos de contribuição, e os homens, de 20 anos.

Existem casos, porém, em que o indivíduo trabalhou muitos anos como CLT e se tornou MEI depois. Caso o MEI deseje, ele poderá sim somar o tempo de contribuição como CLT ao pedir o benefício, mas existem algumas regras.

Complementação do DAS-MEI

Como mencionado acima, pela lei, o MEI não pode ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se desejar, pode conseguir a modalidade através da complementação no pagamento da guia do DAS.

Para que a aposentadoria do MEI possa ser somada ao tempo de contribuição como celetista, a taxa mensal de 5% do salário mínimo deverá ser complementada com mais 15%.

Para recolher o INSS complementar, o microempreendedor individual deverá emitir a Guia da Previdência Social (GPS) de código 1910.

Quanto irei receber de aposentadoria?

O MEI que optar por pagar o DAS de 5% do salário mínimo tem o valor de até um salário mínimo concedido pelo INSS e só poderá se aposentar por idade.

Para os que realizaram o pagamento complementar, é permitido somar o tempo de contribuição na condição de MEI com o tempo em outras contribuições (como o CLT, por exemplo). Dessa forma, ele pode alcançar uma aposentadoria superior ao salário mínimo, que pode chegar até o teto da Previdência Social estipulado em R$7.087,22 para 2022.