Igreja das Dores: Prefeitura poderá pagar multa diária; Entenda o caso

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) paralisou há um ano as obras de asfaltamento da Avenida Padre Tomé, no Centro Histórico, e recomendou a retirada do asfalto de cima do calçamento original.

Porém, a prefeitura de Porto Alegre afirmou que não pretende retirar a cobertura asfáltica de cima dos paralelepípedos no entorno da Igreja Nossa Senhora das Sores, que é bem tombado nacional. “Caso não seja aceita (a retirada do asfalto), a procuradoria do Iphan orienta abertura de ação civil pública. Mas temos de aguardar a manifestação oficial da prefeitura” —”, esclarece o superintendente do Iphan-RS, Leonardo Maricato.

Por enquanto, o embate está se desenvolvendo na esfera administrativa. O processo 01512.000015/2022-84, disponível para consulta pública no site do Iphan, mostra que a última movimentação, em 8 de dezembro de 2022, foi o encaminhamento da Minuta de Termo de Ajustamento de Conduta pelo Iphan ao prefeito Sebastião Melo, com cópia para o secretário municipal de Serviços Urbanos, Marcos Felipi Garcia.

Neste momento, a autarquia aguarda resposta. Se o cumprimento da recomendação não ocorrer por parte da prefeitura, o Iphan poderá levar o caso para a esfera judicial.

A advogada Volnete Gilioli, que é especialista no assunto, explica o que acontece se a prefeitura não chegar a acordo com o Iphan e o impasse for judicializado: “Será proposta uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município. Nesta ação, é possível o pedido liminar para que a obra continue embargada e há multa diária enquanto não ocorrer a retirada do asfaltamento irregular”.

Veja o que diz a legislação

A portaria 187/2010 do Iphan prevê “multa de cinquenta por cento sobre o valor da obra irregularmente construída e demolição da obra”, no caso de construções que impeçam ou reduzam a visibilidade da “coisa tombada”, sem prévia autorização da autarquia federal.

Outra portaria do Iphan (26/2022) diz que “será vedada a remoção das pavimentações tradicionais nos espaços públicos vinculados aos bens tombados, exceto em casos de conservação e restauro, quando poderão ter peças substituídas por outras com as mesmas características das existentes (material, forma, cor, tamanho etc.)”