Homem acusado de matar quatro filhos no RS é denunciado

David da Silva Lemos, o homem de 28 anos acusado de matar os quatro filhos em Alvorada, foi denunciado por homicídio qualificado pelo Ministério Público (MP). Apresentada pelo MP nesta sexta-feira (24), a denúncia diz respeito ao crime ocorrido em 13 de dezembro de 2022.

De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público Marcelo Tubino, os crimes foram praticados como forma de vingança após término com a ex-companheira. Confira abaixo mais informações sobre o caso.

Homem mata quatro filhos após término

Segundo o promotor de Justiça, David apresentava comportamento obsessivo pela mãe das crianças. Os dois mantiveram um relacionamento por cerca de 11 anos, e estavam separados a três meses na época do crime. Em entrevista a RBS TV, a avó materna das crianças afirmou que o suspeito já havia agredido a sua ex-companheira.

‘O denunciado, mediante mensagens trocadas com a ex-companheira, demonstrava ciúme doentio, em verdadeiro sentimento de posse, cobrando o retorno do relacionamento, também a proibindo de manter outros encontros, sistematicamente questionando-a com quem ela andava. Sendo assim, enquanto estava sozinho em casa com os filhos, o denunciado, para impingir dor à ex-companheira, já que ela resistia a retomar a relação, matou os filhos”

As vítimas são Yasmin Antunes Lemos, de 11 anos; Donavan Antunes Lemos, de 8 anos; Giovanna Antunes Lemos, de 6 anos; e Kimberlly Antunes Lemos, de 3 anos. Elas foram encontradas mortas na casa onde estavam com o pai. Uma apresentava marcas de asfixia, enquanto as outras foram mortas a facadas.

Os familiares acionaram a polícia, que conseguiu localizar David no dia seguinte em um hotel em Porto Alegre. Ao ser preso, o homem confessou a autoria do crime e afirmou que deu calmante paras crianças antes de matá-las. Na delegacia, ficou em silêncio durante o depoimento.

A defesa de David está sob cargo da Defensoria Pública do Estado, que afirma que continuará atuando no caso e “visando garantir a plena defesa e o contraditório, como prevê a Constituição”.