HCPA será responsabilizado pela morte de transplantado? Confira decisão da justiça

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de indenização feito em nome da viúva e filhas de um homem que morreu por complicações e infecções adquiridas após um transplante de rim feito no Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

Segundo a família, a instituição deveria ser responsabilizada pela morte do paciente, uma vez que as infecções teriam ocorrido em decorrência de má prestação de serviços hospitalares. A 3ª Turma do TRF4, por outro lado, não entendeu que a instituição tivesse culpa já que a operação possui riscos e as infecções contraídas pela vítima foram relacionadas aos medicamentos imunossupressores usados para combater a rejeição do órgão transplantado.

Inicialmente, a ação foi ajuizada em março de 2019 pelo homem, que possuía 65 anos na época. Segundo ele próprio, já lutava contra uma doença renal crônica até que, em dezembro de 2017, passou pelo transplante.

O paciente declarou que após passar pela cirurgia foi diagnosticado com  infecções bacterianas e por vírus. Ele afirmou que ficou com a saúde debilitada, necessitando de auxílio constante de terceiros para higiene pessoal, alimentação e locomoção.

Hospital de Clínicas é processado por paciente

A defesa da família argumentou que o Hospital de Clínicas foi responsável pelas infecções e pela piora no estado de saúde do homem. A requisição do processo pedia a condenação do hospital por danos morais e danos estéticos, cabendo uma multa no valor de 60 salários mínimos cada uma, além de pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos ao homem.

A decisão do TRF4 foi baseada no laudo da perícia. “Segundo a perita, o transplante de rim a que se submeteu o autor não é isento de risco, de que são exemplos as complicações relacionadas às medicações imunossupressoras administradas para minimizar a rejeição do órgão transplantado, o que, em última análise, pode resultar na instalação de doenças infecciosas, sobretudo em razão das condições do paciente, com idade avançada e comorbidades”. 

Durante a tramitação do processo, em junho de 2019, o paciente morreu de insuficiência renal crônica devido às complicações das infecções. A viúva e as duas filhas o substituíram como autoras da ação.