Governo do RS irá construir mais de 1.200 moradias para quem tem CadÚnico; entenda
Nesta segunda-feira (21), durante a abertura da 1ª Semana Estadual de Habitação, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul revelou que irá repassar R$ 99 milhões para o programa A Casa É Sua. As moradias serão destinadas a pessoas que moram na área urbana e que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Ao todo, devem ser construídas 1.238 casas.
Nesta nova etapa do programa, o aporte por unidade construída aumento de R$ 54 mil para R$ 80 mil. Os municípios que aderirem terão de investir uma contrapartida de, no mínimo, 30% do valor repassado pelo para cada imóvel. Eles também terão que disponibilizar os lotes providos de infraestrutura básica ou com previsão de execução de serviços eventuais complementares.
“Estamos diante de um novo compromisso com essa etapa do A Casa é Sua. Poderemos garantir mais 1.238 unidades habitacionais que vão fazer a diferença na vida de cada uma das famílias, reduzindo as desigualdades e possibilitando novas oportunidades por meio da infraestrutura que será garantida”, disse o governador Eduardo Leite.
Confira as cidades que devem participar do programa A Casa É Sua, do governo do RS
- Alegrete
- Camaquã
- Campo Bom
- Carazinho
- Caxias do Sul
- Cruz Alta
- Farroupilha
- Ijuí
- Montenegro
- Parobé
- Porto Alegre
- Rio Grande
- Santa Cruz do Sul
- Santa Maria
- Santa Rosa
- Santo Ângelo
- São Borja
- São Gabriel
- Taquara
- Uruguaiana
- Vacaria
- Venâncio Aires
- Viamão
Regularização fundiária
Durante a cerimônia, também foi assinado um decreto estadual que atualiza a Política de Regularização Fundiária do Rio Grande do Sul. A nova legislação tem como meta alinhar o regramento em aplicação no Estado com os textos legais na esfera federal.
O novo decreto também permitiu o lançamento do Regulariza, Tchê, que prevê a inclusão de áreas que não são do Estado na regularização fundiária. O programa destinará R$ 2,5 milhões para ajudar tecnicamente os municípios possam executar a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), definida pela Lei Federal 13.465/2017.
Imagem: Divulgação/Governo do RS