Enem 2022 no RS: quais documentos devo levar no dia da prova?
O Enem 2022 está chegando e com a proximidade do vestibular muitas dúvidas começam a surgir. Dentre os principais questionamentos dos vestibulandos está a pergunta sobre quais documentos devem ser levados no dia do Exame Nacional do Ensino Médio no Rio Grande do Sul.
As provas do Enem serão aplicadas nos dias 13 e 20 de novembro em todo o Rio Grande do Sul e no restante do país.
Só poderão fazer a prova os participantes que estiverem com algum dos documentos listados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Confira abaixo quais
Veja qual documento levar para o Enem 2022 no RS
- Cédulas de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997;
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Ainda conforme o Inep, não serão aceitos os seguintes documentos:
- crachás de identidade funcional de natureza privada;
- carteira de estudante;
- certidão de nascimento ou casamento;
- título eleitoral;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
- protocolos;
Carteira Nacional de Habilitação expedida antes de 23 de setembro de 1997 (Lei nº 9.503/1997).
“Perdi meus documentos, o que levar para o Enem?”
Se você perdeu seus documentos com foto inicialmente é preciso fazer o Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil, este também pode ser feito de forma online no site da delegacia.
O estudante só poderá fazer a prova apresentando o boletim expedido por um órgão policial há no máximo 90 dias. Além disso, o vestibulando também deve ser submetido a uma identificação especial com coleta de informações pessoais.