Caso de falência de empresa do sul já dura 23 anos

A Olvepar S.A., uma empresa paranaense que atuava em Santa Catarina e posteriormente mudou sua sede para o Mato Grosso nos anos 80, enfrentou uma história turbulenta. Na época, ela se destacou como a principal trading company nacional de soja, movimentando milhões de dólares em produtos para o exterior e servindo mais de cinco mil produtores.

No entanto, nos anos 90, a crise do agronegócio e planos econômicos desfavoráveis levaram a empresa a solicitar concordata preventiva em julho de 2000, com uma dívida de mais de R$ 225 milhões. O pedido foi processado no mesmo ano, deixando dois mil produtores como credores da falência e 500 como devedores, sujeitos a execuções. Após várias tentativas frustradas de recuperação, a Olvepar teve sua falência decretada pela Justiça do Mato Grosso em agosto de 2002, marcando um dos casos mais emblemáticos no Tribunal de Justiça da região.

Emaranhado de processos e deterioração dos ativos: a complexa situação da Olvepar

No momento, o processo principal relacionado à Olvepar conta com cerca de 50 mil páginas, juntamente com diversos processos secundários. Essa complexidade criou uma confusão que só se intensifica com o tempo. Na época da falência, de acordo com um dos sete administradores judiciais, a dívida total da empresa era de aproximadamente R$ 200 milhões. Essa dívida foi apresentada e homologada pelo tribunal em julho de 2019, sem contestações legais. No entanto, relatos indicam que o valor atual ultrapassa R$ 1 bilhão, devido a juros e correções.

Uma das perícias mais recentes estima que foram gastos cerca de R$ 180 milhões com os custos do processo, incluindo honorários de síndicos e outros custos. Enquanto os gastos aumentam, os ativos da empresa seguem se deteriorando, o que agrava ainda mais a situação.

Em relação aos bens, recentemente o Órgão Especial do TJ/MT analisou um recurso da Olvepar sobre uma reintegração de posse em favor da massa falida. Em setembro de 2022, uma desembargadora suspendeu a reintegração de posse de uma área em Clevelândia/PR que pertence à Olvepar. Uma perícia realizada pela Justiça de Mato Grosso revelou que o imóvel tem um valor de mercado de R$ 30 milhões, mas a prefeitura adquiriu-o por apenas R$ 163 mil.

Durante o julgamento da reintegração, a presidente do TJ/MT, Clarice Claudino da Silva, negou o pedido, argumentando que a prefeitura ocupa o local há quase seis anos e que a instalação de empresas no parque industrial está em andamento por meio de um processo de licitação iniciado em 2016. O desembargador Orlando Perri expressou sua indignação e chamou o caso de “vergonhoso”, destacando que as decisões tomadas na ação de desapropriação não foram ratificadas pelo juízo universal da falência.

“Ou seja, foram declarados nulos. A própria desapropriação deixou de ter um ato válido”, disse. Perri sustentou que a propriedade desempenharia um papel crucial na conclusão do processo.

O desembargador ressaltou que o imóvel em questão, de acordo com a avaliação feita pela 1ª vara de Falências e Recuperação Judicial, possui um valor estimado de R$ 30 milhões, o que poderia ser suficiente para encerrar esse vergonhoso processo da Olvepar. No entanto, o caso foi suspenso devido aos pedidos de vista compartilhada dos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e João Ferreira Filho

Fonte: Migalhas

Foto: Reprodução/Youtube/ Canal STJ