Ambulantes de alimentos não precisarão de alvará sanitário em Porto Alegre?

Na última quinta-feira (1º), a prefeitura de Porto Alegre publicou, no Diário Oficial, uma portaria que dispensa a necessidade de obter alvarás sanitário e autorização para trabalhar por parte dos ambulantes de alimentos.

Os comerciantes que vendem nas ruas da Capital, na modalidade gastronomia itinerante, não precisam aguardar vistoria ou autorização da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) antes de começar a operar.

“Indo na direção da desburocratização, estamos trabalhando para facilitar a vida dos ambulantes para que não precisem aguardar vistoria para trabalhar”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Vicente Perrone. 

Baseada na Lei da Liberdade Econômica, a alteração dispõe que as atividades da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), como os serviços ambulantes de alimentação, consideradas de baixo risco, estão dispensadas de atos prévios de liberação da atividade econômica em relação à saúde.

Mesmo com a dispensa de autorização da SMS, o ambulante ainda deve cumprir a legislação que regulamenta a atividade e obter o alvará, através da Sala do Empreendedor, para realizar atividades comerciais ou de prestação de serviços em espaços públicos. 

Para conhecer os requisitos e documentos necessários para o licenciamento de atividades ambulantes, acesse o site da Sala do Empreendedor.