Uso do pisca-alerta pode gerar multa para motoristas? Saiba o que diz a lei

Considerado um equipamento de segurança obrigatório para alertar outros motoristas, o pisca-alerta deve estar em condições ideais para o uso, assim como a buzina e a luz de freio. No entanto, a utilização desse recurso de forma errada pode acarretar em multas de trânsito.

O uso correto do pisca-alerta está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, salvo a utilização de acordo com o que está previsto no Art. 251, o condutor do veículo poderá sofrer as consequências no bolso, além de perder pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Confira por aqui como utilizar o pisca-alerta da forma correta, a fim de evitar possíveis multas e penalidades na sua CNH!

Mas afinal, como usar o pisca-alerta corretamente?

Para acionar o pisca-alerta é preciso pressionar o botão identificado com o símbolo de um triângulo vermelho. Ele pode ficar posicionado no painel frontal ou, em outros casos, na coluna de direção, atrás do volante. Sua localização pode variar conforme o modelo do seu veículo.

Ao ser pressionado, o botão faz com que as luzes do pisca-alerta passem a piscar de forma constante e intermitente. Caso usado da forma correta, este sinal indica problemas no carro para os demais condutores em sua volta.

O uso incorreto do pisca-alerta pode gerar multas?

Sim. Devido a utilização do pisca-alerta de forma indevida, as leis de trânsito buscam punição para esse comportamento. Por isso, é essencial que o motorista saiba as ocasiões de uso do pisca-alerta, evitando penalidades na sua CNH.

Segundo o Art. 251 do CTB “o condutor utilizará o pisca-alerta apenas nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência” e “quando a regulamentação da via assim determinar”.

Imagem: Divulgação / SEFAZ-RS