Tribunal de Justiça de SP derruba decisão da SSP, e PM´s podem socorrer

O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, através de ação movida pelo Ministério Público, decidiu derrubar resolução da Secretaria de Segurança Pública, que proibia, desde o início do ano, de policiais militares socorrem vítimas com ferimentos graves, como lesões em decorrência de disparo de arma de fogo.

Pelo decreto assinado pela SSP, apenas equipes de resgate poderiam prestar socorro às vitimas de tentativa de homicídio, resistência e latrocínio. Em seu despacho, o juiz argumenta que, ” é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do SAMU, sob pena de perecimento da vida”.

Tamassia, conclui que, com a suspensão da resolução, aos “policiais que recebem formação em primeiros socorros caberá distinguir as situações e preservar a vida e a saúde da população”.