Será possível embarcar com animais em voos partindo de Porto Alegre? Veja decisão

Uma decisão liminar tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) nesta terça-feira (29) permitirá que uma cliente da GOL Linhas Aéreas embarque na cabine com o seu cachorro da raça buldogue. O voo sairá de Porto Alegre com destino ao Recife (PE).

A passageira possui diagnóstico de Transtorno de Pânico e Ansiedade Paroxística Episódica e o animal de estimação atua como cão de suporte emocional da tutora. Os animais de assistência emocional ajudam pacientes com transtornos psicológicos, a exemplo de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e autismo.

A decisão foi proferida pelo Desembargador Luis Gustavo Pedroso Lacerda, da 12ª Câmara Cível do TJRS e impõe uma multa de R$ 10 mil em caso de não cumprimento por parte da empresa. 

Decisão de autorizar entrada em cão em cabine de voo havia sido negada

O resultado proferido na terça modifica o estabelecido pelo Juízo de 1º grau, que havia negado o pedido da passageira, cuja viagem está marcada para o próximo dia 22/12/22. 

O caso foi analisado pelo Desembargador Lacerda, que considerou que apesar de não haver uma legislação que autorize o passageiro a se deslocar com um animal de suporte emocional, é possível encontrar na Resolução n° 280/2013 o direito  dos proprietários de cães guias transportarem seus animais no interior da cabine de passageiros. 

Lacerda esclarece que a permissão fica a critério das companhias, no entanto ressalta os benefícios dos animais de apoio. “Essas mudanças esclarecem que ’emotional support animal (ESA)’, isto é, ‘animais de apoio emocional’ não são considerados animais de serviço, porém, fica a critério da companhia aérea o reconhecimento para acomodar esses animais de apoio emocional como animais de estimação, tendo em vista que estes seres proporcionam suportes por meio de companheirismo e, como referido, podem ajudar a aliviar a ansiedade, depressão e determinadas fobias desenvolvidas por humanos”, pontual.