Separação judicial e divórcio: Entenda quais são as diferenças

Nesta quarta-feira (8), por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que separação judicial prévia não é uma exigência para a efetivação do divórcio. Antes, a separação judicial funcionava como uma etapa prévia ao divórcio.

A Corte aprovou a seguinte tese: “Após a promulgação da Emenda Constitucional 66, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como autônoma no ordenamento jurídico, mas preserva-se a condição jurídica das pessoas que já se separaram”.

Mas afinal, você sabe qual é a diferença entre os dois?

Diferenças entre a separação judicial e o divórcio

As diferenças entre a separação judicial e o divórcio são simples. O primeiro determina o fim das obrigações conjugais do casal, como fidelidade recíproca e coabitação, além de impedir que bens adquiridos após o processo sejam partilhados. Nestes casos, os envolvidos não recebem permissão para se casar novamente.

Já o divórcio, não só dá fim à sociedade conjugal, como também o vínculo matrimonial. Ou seja, ele permite que os envolvidos se casem novamente.

O que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal?

Antes, a Constituição determinava que, para realizar um divórcio, era necessária uma separação judicial por mais de um ano, ou a comprovação de uma separação por mais de dois anos. Entretanto, uma emenda constitucional de 2010 retirou essa exigência. Não houve alteração nas regras da separação que existem no Código Civil.

Seis ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux: Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, muitas vezes, a separação era utilizada por maridos que não queriam conceder o direito do divórcio a suas esposas como forma de poder. “Casar é um ato de liberdade, descasar também e não casar também”, disse.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) , após a emenda constitucional, é necessária somente a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal.