Saque de R$ 6.220 está disponível para moradores de SC; saiba quem pode solicitar

27 cidades de Santa Catarina atingidas pelas chuvas registradas entre outubro e novembro estão na lista de municípios que tem direito ao saque calamidade. Nele, o trabalhador pode tirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo a lista das cidades e até quando pode ser retirado o dinheiro.

Cidades habilitadas para saque calamidade em SC:

  1. Agronômica: 14/01/2024
  2. Balneário Gaivota: 31/12/2023
  3. Blumenau: 14/01/2024
  4. Bocaina do Sul: 14/01/2024
  5. Campo Erê (Portaria 3110): 03/01/2024
  6. Caxambu do Sul: 11/12/2023
  7. Gaspar (Portaria 3172): 14/01/2024
  8. Ibirama: 14/01/2024
  9. Ilhota: 12/01/2024
  10. Itajaí (Portaria 3172): 14/01/2024
  11. Irineópolis: 14/01/2024
  12. Laurentino: 30/01/2024
  13. Lages: 14/01/2024
  14. Lontras (Portaria 2949): 17/12/2023; (Portaria 3172): 14/01/2024
  15. Mafra: 14/01/2024
  16. Otacílio Costa: 21/12/2023
  17. Orleans: 14/01/2024
  18. Papanduva (Portaria 3172): 14/01/2024
  19. Pouso Redondo: 14/01/2024
  20. Presidente Getúlio: 14/01/2024
  21. Rio do Sul: 25/01/2024
  22. Rio Negrinho (Portaria 3172): 14/01/2024
  23. São Bento do Sul (Portaria 3172): 14/01/2024
  24. São João do Sul: 17/01/2024
  25. São Joaquim: 14/01/2024
  26. Taió: 28/01/2024
  27. Urussanga: 14/01/2024

Saiba como fazer o saque calamidade

O saque calamidade pode ser feito de duas formas: pelo aplicativo APP FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. A seguir, saiba como fazer

Aplicativo FGTS

  • Acesse o APP FGTS e clique em “Meus Saques”;
  • Selecione a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  • Escolha o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  • Selecione o munícipio em que mora e clique em​ “Continuar”; ​
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
  • Envie dentro do aplicativo os documentos solicitados;
  • Confira os documentos anexados e confirme.

Feito isto, a Caixa Econômica Federal irá analisar a solicitação. Se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta.

Agência da Caixa

O trabalhador que preferir ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, precisa levar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade; ​
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Caso não haja comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá pôr nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​