Regras sobre patrimônio histórico sofrem alterações em Porto Alegre; Saiba o que muda

Vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram, nessa quarta-feira (14), o Projeto de Lei n° 15/2022 que aprimora a legislação para garantir maior sustentabilidade aos imóveis considerados patrimônio histórico cultural da Capital.

O texto, que altera a Lei n° 2.585/2019, altera a classificação de imóveis de compatibilização, ou seja, edificações vizinhas às de estruturação. Um imóvel de compatibilização, de acordo com a nova lei, passará a ser definido como “edificação que expressa relação significativa com a de estruturação e seu entorno, sem gerar qualquer gravame ou ônus administrativo sobre a propriedade urbana”.

Conforme Germano Bremm, secretário do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) de Porto Alegre, a medida livra os bens do tipo de restrições. “Deste modo, os bens de compatibilização ficarão livres de restrições. A ideia é proteger o imóvel de estruturação, que tem valor histórico de fato, e dar liberdade arquitetônica para o seu entorno”, explicou.

Outras mudanças do projeto de lei aprovado em Porto Alegre

O Projeto de Lei aprovado também altera a transferência de potencial construtivo (TPC), que passa a incluir, além de imóveis de estruturação, os imóveis tombados. A mudança permite o uso potencial construtivo de outro imóvel situado em outra macrozona. “A gente possibilita que o incentivo seja utilizado em qualquer macrozona e acrescenta também, como beneficiário, o imóvel tombado. Pela regra anterior, só faziam jus ao benefício os imóveis de estruturação e de compatibilização. A partir da nova lei, se acrescenta o imóvel tombado, possibilitando que esse incentivo seja levado para qualquer macrozona, aos moldes do que determina o próprio Plano Diretor”, detalha o titular.

O projeto recebeu parecer favorável em três comissões antes de ser aprovado no plenário da Câmara Municipal. Agora, o texto irá à sanção do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo.