Receita Federal faz comunicado importante para população do RS
A Receita Federal fez um importante comunicado para os moradores do Rio Grande do Sul: mais de 800 mil contribuintes gaúchos ainda não transmitiram a declaração do imposto de renda. O número representa 30% do total esperado: 2,7 milhões.
A porcentagem é maior em Porto Alegre: na capital, cerca de 40% das declarações esperadas ainda não foram enviadas. O prazo para o envio tem fim no dia 31 de maio. Confira abaixo mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2023.
Receita Federal divulga que 30% da população ainda não declarou o Imposto de Renda
A Receita Federal informa que os contribuintes não devem deixar a declaração para última hora — de acordo com o órgão, há um grande número de usuários nos últimos dias, resultando em um congestionamento dos sistemas e lentidão no uso do site.
Caso perca a data, os contribuintes deverão pagar uma multa cujo valor varia entre o mínimo de R$ 165,74 até 20% do valor total do imposto. As restituições serão realizadas em lotes, conforme o calendário abaixo:
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 29 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Confira abaixo quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023, conforme divulgado em matéria do g1.
- Quem recebeu em 2022 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor total tenha sido acima de R$ 40 mil no ano passado;
- Quem recebeu, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações de soma superior a R$ 40 mil em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2022 e continuava nesta condição até o dia 31 de dezembro;
- Quem teve receita bruta em atividade rural em 2022 no valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem teve até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem adquiriu um imóvel residencial em prazo de 180 dias após receber isenção de imposto sobre ganho de capital em venda de imóveis residenciais;
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil