Receita Federal deve devolver Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na última terça-feira (4), os valores correspondentes à pensão alimentícia não deverão ser tributados no Imposto de Renda (IR).

A isenção do imposto sobre as pensões alimentícias já havia sido decidida no mês de junho pelo plenário por oito votos a três. No entanto, desta vez os 11 ministros rejeitaram o recurso da União que alegava haver obscuridade e buscava amenizar a decisão do Supremo.

O plenário rejeitou outro pedido feito pela União que pedia esclarecimentos sobre a isenção de Imposto de Renda em pensões pagas por acordos extrajudiciais, registradas em escrituras públicas sem o crivo judicial. 

Desta forma, a retirada do imposto da pensão alimentícia pode impactar os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo e agora devem pedir a quantia de volta na Justiça em até cinco anos. Estimativas oficiais apontam que o impacto nos cofres públicos pode chegar a R$ 6,5 bilhões nos próximos cinco anos.  

Segundo a Receita Federal, a devolução se aplica aos contribuintes que declararam o Imposto entre 2018 e 2022.

Para fazer o pedido de devolução dos valores equivalentes ao imposto sobre a pensão o solicitante precisa reunir todos os documentos que comprovem que as pensões foram recebidas neste período. Documentos como comprovantes os extratos bancários e as declarações de imposto de renda desse mesmo período, além da cópia da decisão do STF que acabou com a cobrança dos impostos sobre as pensões. 

Como fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda

De acordo com a Receita, é preciso informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e manter o método de dedução escolhido no envio da declaração. 

O valor da pensão pode ser declarado como imposto tributável e precisa ser excluído, o processo deve ser feito na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando “Pensão Alimentícia”.