Quem tem direito a receber insalubridade? Saiba mais

Segundo legislação trabalhista, funcionários que trabalhem em ambientes de trabalho considerados nocivos para a sua saúde têm direito a receber um adicional de compensação por insalubridade. Atividades consideradas insalubres são aquelas que estão expostas a, por exemplo, calor excessivo e ruído em nível elevado.

Receber o adicional por insalubridade está previsto como direito constitucional do trabalhador bem como pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para comprovar insalubridade, é preciso a emissão de um laudo elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

Quem tem direito a insalubridade?

O direito ao adicional é garantido com base no ambiente de trabalho, e para este ser considerado insalubre, é preciso que seja comprovado de acordo com as condições previstas na Norma Regulamentadora (NR) nº 15, da Portaria n. 3214/78, do Ministério do Trabalho. As condições inclusas na NR estão ligadas à:

  • Exposição ao frio, calor, ou umidade acima do limite de tolerância,
  • Exposição a radiação ionizantes ou não ionizantes,
  • Contato com agentes biológicos, químicos ou poeiras minerais
  • Trabalho sob condições hiperbáricas (trabalho sob ar comprimido ou em alta profundidade).

Não basta apenas estar nestas condições, mas também que elas ultrapassem o limite definido na NR. O grau de insalubridade também pode variar conforme a intensidade das condições encontradas no ambiente de trabalho. Dependendo da condição, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40%. É de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego determinar se o trabalhador deve ou não receber o adicional.

Caso o adicional seja garantido ao funcionário, ainda assim, a empresa pode adotar medidas que mudem as condições de trabalho para um grau considerado não-nocivo, e assim, não ter mais obrigação de pagar compensação por insalubridade.