Projeto de lei que institui tarifa zero no transporte público de Porto Alegre avança na Câmara Municipal

Um projeto de lei inovador está em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre, buscando transformar radicalmente a forma como os cidadãos acessam o transporte público na capital gaúcha. A proposta contempla a implementação da tarifa zero para todos os usuários do transporte coletivo, um movimento ousado para aumentar a acessibilidade e promover a sustentabilidade urbana.

A iniciativa, liderada pelo vereador Roberto Robaina (PSOL), introduz a criação da Taxa de Mobilidade Urbana (TMU) para financiar esta ambiciosa mudança. Esse novo modelo pretende cobrir os custos operacionais do transporte público municipal, oferecendo um serviço gratuito e de qualidade para a população, além de contribuir para a redução dos impactos ambientais provocados pelo uso intensivo de veículos particulares.

Entenda a Taxa de Mobilidade Urbana (TMU)

A TMU é projetada como uma taxa a ser cobrada das empresas com atividade em Porto Alegre, calculada com base no número de funcionários. Estes recursos seriam destinados exclusivamente ao financiamento do sistema de transporte público, garantindo sua sustentabilidade financeira. Com a taxa mensal fixada em 26 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) por empregado, aproximadamente R$ 143,23 em 2024, estima-se que a capacidade de arrecadação possa superar o custo operacional atual do sistema.

A proposta vai além da gratuidade no acesso ao transporte. Ela visa promover uma série de impactos positivos para a cidade e seus habitantes, incluindo a diminuição da poluição, melhoria da qualidade de vida em áreas urbanas, fortalecimento do comércio local através do aumento da circulação de pessoas, além de contribuir significativamente para a economia das famílias e facilitar o acesso à educação.

Possíveis desafios e impactos ao setor empresarial

Embora a TMU represente um avanço na política de mobilidade urbana, há questionamentos sobre seu impacto no setor empresarial, especialmente em pequenas empresas. A nova taxa, por substituir o vale-transporte, pode levar a discussões sobre o equilíbrio do custo-benefício para as companhias e seus funcionários, considerando os benefícios sociais amplos que pode proporcionar.

O projeto estipula que, após a aprovação, a lei complementar entraria em vigor um ano após a sua publicação, permitindo um período de transição para ajustes e preparações necessárias por parte das empresas e do próprio sistema de transporte público. Este período também permite um diálogo amplo com a sociedade para ajustar aspectos cruciais da implementação.