Não poderei votar; Como justificar o voto?

No próximo dia 2 de outubro serão realizadas as Eleições 2022 em todo o Brasil e mais de 150 milhões de brasileiros devem depositar seus votos nas urnas. No entanto, nem todos poderão estar presentes para votar, veja em seguida como justificar o seu voto. 

Se você estiver fora do seu domicílio e não conseguir se dirigir ao colégio eleitoral da sua região, é possível justificar a ausência nas eleições através do aplicativo e-Título. A aplicação pode ser baixada nas lojas de aplicativos do Android e iOS. 

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral também disponibiliza a entrega por formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. Para isto há mesas receptoras de votos, ou em mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Até quando pode justificar o voto nas eleições? 

Se o eleitor não puder comparecer ao dia do pleito, ele tem até 60 dias após o fim de cada turno para apresentar sua justificativa através do e-Título, pelo Sistema Justifica disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral. 

O eleitor que estiver fora do país no período eleitoral pode apresentar sua justificativa nas mesas receptoras ou no e-Título. Além disto, este cidadão pode enviar via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Segundo o TSE, é preciso justificar a ausência para cada turno que não tenha sido votado. “A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, escreveu o Tribunal Superior Eleitoral.