Município de SC proíbe consumo de bebida alcoólica nas ruas da cidade

Na sexta-feira (15), foi sancionada pelo prefeito João Rodrigues (PSD) a lei que proíbe o consumo de bebida alcóolica as ruas de Chapecó, em Santa Catarina. A proibição é válida entre 2h da madrugada e 7h da manhã.

O Projeto de Lei de n 132/2023, que foi aprovado nesta semana pela Câmara Municipal de Chapecó, também limita o funcionamento de telebier. Agora, estes estabelecimentos poderão funcionar de portas abertas até às 24h. Entre meia-noite e 2h, só poderão funcionar de portas fechadas, no sistema de tele-entrega.

Descumprimento da nova lei que proíbe o consumo de bebida alcoólica resultará em multas

Aqueles que não cumprirem a lei, receberão multas 20 UFRMs (Unidades Fiscais de Referência Municipal), equivalente a R$ 107,192 para pessoas físicas; e R$ 200 UFRMs, equivalente a R$ 1071,92 para CNPJ. Na terceira notificação, os estabelecimentos terão o alvará cassado.

“Tomamos essa medida com o apoio dos vereadores, a pedido da sociedade. A Guarda Municipal e a Polícia Militar vão fiscalizar o cumprimento da lei”, disse João Rodrigues.

O prefeito estava acompanhado por alguns vereadores quando a lei foi sancionada. As penalidades passarão a ser aplicadas a partir de 30 dias de publicação da lei.

“Telebier não é bar, por isso estamos regrando a atividade. A partir das 2h as pessoas não poderão mais beber na rua. Assim com as pessoas tem direito de beber, tem o direito de descansar para o trabalho”, completou João Rodrigues.

Em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, há uma lei semelhante. As limitações não se aplicam em propriedades privadas e áreas no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento. Segundo a prefeitura da cidade, o horário estabelecido prevê somente a proibição ao consumo e não à comercialização de bebida alcoólica.

Imagem: Giovanna Gomes / Unsplash / Divulgação