Muitos usam! Estes 5 acessórios de carro podem resultar em multas

Personalizar o automóvel com itens que alteram a aparência é uma prática comum entre os motoristas brasileiros. Porém, você sabia que algum desses itens são proibidos e podem resultar em multas ao condutor? Esses itens devem seguir o que determina a legislação de trânsito.

Isso porque, ao usar itens fora das normas permitidas, na maioria das vezes, a conduta é classificada como uma infração grave. Além da multa no valor de R$ 195,23, o condutor pode sofrer adição de cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

A mesma punição é válida em caso de mudanças nas características originais não autorizadas, como por exemplo, a suspensão rebaixada. Confira mais exemplos de acessórios que podem resultar em multas!

Acessórios proibidos em carros

Por aqui, iremos destacar cinco acessórios que são proibidos em carros. Veja se o seu veículo está livre de todos esses itens e evite multas!

  1. Engate em carros incapazes de tracionar reboque: Apesar de ser um item popular, nem todos os carros são adequados para ele. Assim, certifique-se que o seu veículo pode tracionar reboques e que o engate atende às especificações legais;
  2. Película G5: Esse tipo de película pode ser utilizado nas janelas de um carro, a fim de aumentar a privacidade ou diminuir o calor. Porém, a legislação exige que os vidros dianteiros e o para-brisa tenham uma transparência mínima de 70%;
  3. Envelopar o carro sem atualizar o documento: Essa é uma prática comum para mudar a aparência de um carro. Contudo, é de suma importância atualizar o documento do carro quanto a aparência do veículo;
  4. TV visível para o motorista em movimento: A legislação proíbe a visualização desses recursos pelo motorista enquanto o carro está em movimento. Por isso, atente-se a esse detalhe para evitar multas;
  5. Faróis de xenônio não originais: Por fim, a instalação de itens como este é proibida, a menos que o equipamento tenha sido instalado antes de uma determinada data.

Imagem: Divulgação / SEFAZ-RS