INSS: Como comprovar o tempo trabalhado sem registro?

O trabalhador que precisar comprovar o tempo de trabalho sem registro na hora de se aposentar pelo INSS, poderá usar documentos que comprovem que ele exerceu a atividade. É essencial que o trabalhador tenha os documentos comprobatórios para que a contagem de tempo trabalhado esteja correta. 

Segundo estabelecido no art. 55, §3º da Lei nº. 8.213/91, tal comprovação somente produzirá efeitos “quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”.

Considera-se os períodos de trabalho sem registros os trabalhos informais. Ou seja, quando há uma relação de emprego, com subordinação a um empregador, mediante um salário e uma jornada definida, mas sem o registro em carteira.

Documentos comprobatórios 

Segue uma lista dos documentos que podem ser usados como comprovantes de trabalho sem vínculo empregatício:

  • Recibos;
  • Comprovantes de depósitos bancários pelo empregador na sua conta;
  • Extrato bancário com os depósitos de pagamento;
  • Holerites;
  • Recibos de prestação de serviços (com data da época que deseja comprovar);
  • Documentos sindicais;
  • Imposto de renda;
  • Inscrição profissional na prefeitura;
  • Declarações da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo seu responsável;
  • Livro ou folha de ponto;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Carteira de férias;
  • Carteira sanitária;
  • Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
  • Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício da atividade;
  • Contrato social;
  • Ata de assembleia-geral;
  • Registro de empresário;
  • Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos.
  • Declaração do empregador;
  • Atestado de empresa ainda existente;
  • Certificado ou certidão de entidade oficial nos quais constem os dados necessários;
  • Certidão de casamento ou certidão de nascimento, onde conste sua profissão;
  • Ficha de matrícula dos filhos na escola ou outro documento onde conste sua profissão;
  • Fotografias no local de trabalho;
  • Carta de recomendação que especifique a data de trabalho e, preferencialmente, o valor também.

Nem todos os documentos da lista são necessários para a comprovação. 

É importante ressaltar que o documento deverá estar com a data de emissão na época em que o trabalho foi realizado.