Imposto de Renda 2022: Quem recebeu o Auxílio Emergencial precisa declarar?

Alguns contribuintes podem se perguntar se devem ou não declarar o Auxílio Emergencial recebido em 2021 no Imposto de Renda 2022.

A resposta é sim, pois o auxílio se encaixa como rendimento tributável. Porém, ele sozinho não garante a exigência para declarar o imposto.

Um contribuinte que, junto ao Auxílio Emergencial, teve rendimentos tributáveis (salários, pensões, etc) que totalizaram um valor igual ou acima a R$28.559,70 em 2021, é obrigado a declarar o IR.

Assim como aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$40 mil ou realizaram a venda de um imóvel no ano passado também devem prestar contas com a Receita Federal.

Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial mas não se encaixe em nenhuma das situações acima, não se preocupe, você não precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em 2022.

Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

No caso dos contribuintes obrigatórios, o Auxílio Emergencial precisa entrar como rendimento tributável na declaração. Siga os passos:

  1. No programa de preenchimento do IR 2022, vá em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”;
  2. Caso o Auxílio Emergencial tenha sido recebido por você, vá na aba “Titular”; caso tenha sido recebido por algum de seus dependentes, escolha a aba “Dependentes”;
  3. Clique em “Novo”;
  4. No campo “CNPJ”, informe: 05.526.783/0003-27. Em “Nome da fonte pagadora”, digite Ministério da Cidadania;
  5. Você deve informar quanto recebeu de Auxílio Emergencial no campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”;
  6. Preencha os demais valores com zero;
  7. Clique em “OK” para concluir.

Caso não se recorde o valor total que tenha recebido de Auxílio Emergencial em 2021, a consulta pode ser feita através do site do Ministério da Cidadania clicando aqui.

Devolução do Auxílio Emergencial no IR 2022

Diferente do IR 2021, no qual o contribuinte era obrigado a devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial em 2020, o mesmo não acontece na prestação de contas deste ano.

A Medida Provisória que prorrogou o Auxílio Emergencial em 2021 não previa devolução do valor através do Imposto de Renda do ano seguinte. Mesmo assim, ainda existem recebimentos indevidos.

Para receber o Auxílio em 2021, o cidadão não podia ter trabalhado de carteira assinada em 2019 ou recebido rendimentos tributáveis acumulados em mais de R$28.559,70.

A devolução dos valores recebidos por pessoas que não tinham direito ao benefício assistencial deve ser feita através do pagamento de uma GRU, disponível no site do Ministério da Cidadania.