Importante mudança é feita e deve beneficiar clientes em cinemas de SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina multou um cinema em R$ 10 mil por prática de “venda casada”, ao proibir uma cliente de entrar na sessão de um filme com um copo de café adquirido em outro estabelecimento, em São Bento do Sul.

O incidente ocorreu em 2019, quando a mulher relatou ao Procon que foi impedida de entrar em uma das salas do cinema com seu copo de café e um copo de suco, comprados em outro local. Um funcionário alegou que o regulamento não permitia a entrada com esses produtos.

Decisão judicial: Multa por “venda casada” em cinema.

O cinema foi multado devido à violação do Código de Defesa do Consumidor. Em resposta, o estabelecimento recorreu da decisão, alegando que agiu em conformidade com a lei e visando garantir a segurança dos demais frequentadores, uma vez que a cliente estava tentando entrar na sala com um copo de café não vendido no local.

No entanto, o relatório apontou que ao informar aos consumidores que não é permitida a entrada nas salas de cinema com alimentos e bebidas não comercializadas na bomboniere, o cinema está induzindo-os ao erro. Além disso, essa prática é caracterizada como “venda casada”, a qual é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A pena aplicada foi mantida pela justiça, reforçando a importância do respeito aos direitos dos consumidores e à legislação vigente.

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