Governo lança nova modalidade de transporte público gratuito; Saiba quem recebe

A iniciativa conta com um investimento de R$ 2,5 bilhões.

Uma nova modalidade de transporte público gratuito foi lançada pelo Governo Federal. Os beneficiários, desta vez, serão os idosos. A iniciativa conta com um investimento de R$ 2,5 bilhões, segundo a portaria divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Os idosos serão os beneficiários do transporte público gratuito. A princípio, a medida deve abranger cidades e regiões metropolitanas que já oferecem este benefício em ônibus, trens e metrôs. O repasse da verba que promoverá a gratuidade já foi realizado no dia 26 de agosto.

A medida é uma das previstas pela PEC dos Benefícios, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada no dia 14 de julho.

As prefeituras e operadoras de transporte aguardam a regulamentação da medida e a definição do modo de envio do dinheiro ao sistema para liberar o benefício aos idosos.

O Decreto nº 9 publicado pelo MDR reforça que, somente as cidades que oferecem serviços regulares de transporte público urbano, semi-urbano ou metropolitano serão contempladas pelo financiamento.

“Os recursos terão a função de complementaridade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes”.

Critérios do transporte público gratuito

A transferência da verba que viabiliza o transporte público gratuito ocorre de maneira centralizada. Em outras palavras, parte da União para os órgãos associados, como os Estados, municípios e o Distrito Federal. Este processo ocorre mediante esses critérios:

  1. Proporcional à população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente no Distrito Federal e nos Municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intermunicipal regular em operação;
  2. Serão retidos 30% (trinta por cento) pela União e repassados aos respectivos entes estaduais ou a órgão da União responsáveis pela gestão do serviço, nos casos de Municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano;
  3. Será integralmente entregue ao Município responsável pela gestão, nos casos de sistema de transporte público integrado metropolitano, considerado o somatório da população maior de 65 anos residente nos Municípios que compõem a região metropolitana administrada.

O repasse de recursos para municípios, estados e o Distrito Federal será feito de forma descentralizada, por meio da Plataforma +Brasil.