Farol de Led pode dar multa? Saiba o que diz o CTB

O uso de luzes de LED em carros novos ainda gera dúvidas sobre a sua utilização adequada. É importante destacar que no Brasil, as luzes de LED só são permitidas em veículos que possuem essa característica de fábrica. Portanto, segundo a legislação de trânsito em vigor, alterar o sistema de iluminação do veículo é proibido e pode acarretar em punição ao condutor.

Vale ressaltar que esta medida é importante para garantir a segurança no trânsito e evitar possíveis acidentes causados pela utilização inadequada das luzes.

O uso de luzes de LED em carros e a legislação de trânsito brasileira

As luzes de LED estão cada vez mais populares em modelos de carros novos devido às suas características, como maior luminosidade e melhor aparência. No entanto, é importante ressaltar que a legislação de trânsito brasileira não permite a customização em veículos que não possuam esse sistema originalmente.

O artigo 5º da Resolução 667/17 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é enfático em proibir a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização do veículo por outras que não possuam a capacidade ou tecnologia original do fabricante. Isso significa que alterações em luzes de LED em carros que não possuem esse sistema são passíveis de punição.

No entanto, se o fabricante do veículo oferecer uma luz LED como acessório, a proibição será suspensa. Por isso, é fundamental consultar o manual do seu veículo para saber se ele é elegível para troca de lâmpadas ou não. É importante ressaltar que o cumprimento das normas de trânsito é essencial para a segurança nas vias, portanto, sempre consulte um profissional qualificado antes de fazer qualquer modificação no seu carro.

Imagem: Reprodução / Shutterstock