Empresa é condenada e vai ter que reembolsar clientes do RS

A empresa de viagens 123 Milhas superou os 40 mil pedidos de emissão de vouchers de ressarcimento. Na sexta-feira (18), a empresa comunicou aos clientes que não emitiria as passagens e pacotes de viagens promocionais, comprados com datas flexíveis entre setembro e dezembro.

Além disso, a empresa informou que os valores seriam reembolsados em créditos dentro de sua plataforma. Contudo, em resposta, o Procon destacou que o consumidor pode escolher entre a obrigação do cumprimento da oferta pela empresa, o reembolso em dinheiro e o crédito, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, a conta bancária da 123 Milhas deve contar com o bloqueio do valor correspondente ao reembolso. A decisão foi da juíza Roberta Luchiari Villela, da 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

“O procedimento para o bloqueio dos valores já foi iniciado na tarde de hoje”, informou Leonardo Pontes, sócio do escritório Pontes Albuquerque Rodini Advocacia, ao portal Valor.

Clientes buscam uma solução

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa 123 Milhas a indenizar em R$ 6,9 mil uma cliente que teve suas passagens canceladas pouco antes da sua viagem em família.

Com isso, a empresa deve pagar à cliente por danos morais, no valor de R$ 1.975,84, e danos materiais, de R$ 5 mil. De acordo com a Justiça, a cliente iniciou o seu pedido por falha na prestação de serviços.

“A viagem de férias da demandante restou frustrada e o descaso com a consumidora plenamente demonstrado, a caracterizar a defeituosa prestação do serviço. Não se trata de mero aborrecimento, pois os transtornos experimentados pela autora não se enquadram nesse conceito”, disse a Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca em trecho da decisão.

Foto: Reprodução/Nutkamol Komolvanich/Getty Images