Eleições 2022: o que você deve saber para o dia da votação, segundo o TSE

As eleições deste ano estão marcadas para o dia 2 de outubro. Nesta data, deputados federais e estaduais, senadores, governadores e presidente serão eleitos. Confira abaixo as principais determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Destinação dos votos majoritários: no processo de totalização, de acordo com a Lei, serão considerados válidos os votos proferidos para uma campanha aprovada ou que esteja pendente de decisão desde o registro.

Destinação dos votos proporcionais: serão válidos os votos dados a candidato cujo registro tenha sido deferido em definitivo, bem com nos casos em que não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral.

Os votos serão considerados nulos nas hipóteses em que o registro do candidato tenha sido:

  • Indeferido;
  • Cassado;
  • Não conhecido;
  • Cancelado;
  • Falecido entre o fechamento da divulgação de candidaturas e o dia da votação.

Nulidade: a votação será anulada:

  • Se for feita por mesa não nomeada pelo juízo eleitoral;
  • Se for efetuada em caderno de votação falso;
  • Quando for quebrado o sigilo do voto;
  • Se realizada em dia, horário ou local diferente do designado ou mesmo encerrada antes das 17h;
  • Se ocorrer em seção eleitoral localizada em propriedade pertencente a candidato, integrante de diretório ou delegado de partido político ou federação partidária e autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges ou parentes de até segundo grau.

Proclamação dos resultados

É de responsabilidade do TSE, ao final das eleições, ao final do primeiro ou segundo turno, anunciar os vencedores das eleições à Presidência, segundo a Resolução do Tribunal Eleitoral nº 23.677. Enquanto os respectivos tribunais regionais eleitorais são responsáveis por anunciar os vencedores para os cargos:

  • Senadores e suplentes;
  • Deputados federais, estaduais e distritais;
  • Governador e vice-governador.

Diplomação: é o ato pelo qual um candidato é declarado eleito e, consequentemente, apto a tomar posse no cargo para o qual concorreu. Deverá ser realizada pelo tribunal regional eleitoral competente, em data oportuna, e o candidato diplomado deverá tomar posse no prazo legal.

Reprocessamento e novas eleições

Caso haja qualquer alteração na situação jurídica, será realizada uma nova totalização dos votos. Para cargos majoritários, serão convocadas novas eleições, caso os votos dados para a chapa vencedora ou que tenha mais de 50% dos votos e tenham sido anulados em definitivo. Nesse caso, o novo pleito será indireto se faltarem menos de:

  • 6 meses para o término do mandato do governador ou vice-governador;
  • 15 meses para o término do mandato do senador;
  • 2 anos para o término do mandato do presidente da República.

Demais cenários, a Justiça Eleitoral organizará novas eleições diretas para a escolha dos ocupantes dos cargos.