Documentos para o Imposto de Renda 2022: Quais preciso ter?
O Imposto de Renda é um tributo federal no qual os brasileiros devem apresentar suas contas do ano anterior, o chamado ano-base.
O período para prestar as contas com o Leão iniciará este ano em março, por isso, é ideal que os contribuintes já iniciem a separação dos documentos necessários para que não fique para última hora.
No geral, deverão declarar o Imposto de Renda aqueles que tenham tido rendimentos tributáveis de valor igual ou maior que R$28.559,70.
Documentos exigidos
Os documentos pessoais são necessários para centenas de procedimentos ao longo da nossa vida. Abaixo, segue uma lista com os documentos pessoais que o declarante precisa ter em mãos para realizar o IR:
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor;
- Última declaração de IR (caso tenha);
- Número de conta e agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver).
A Receita Federal exige o CPF de dependentes de qualquer idade desde 2020. Os dependentes que ainda não possuírem precisarão solicitá-lo. O procedimento pode ser feito em agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Comprovantes de renda
Os comprovantes de renda necessários para declarar o IR são:
- Informes de rendimento das instituições financeiras (como bancos e corretoras), nas quais o declarante possua conta corrente, poupança ou aplicações financeiras;
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base (das empresas onde o contribuinte trabalhou ou, no caso de aposentados, o informe extraído do portal da Previdência);
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para aqueles que recebem aluguéis ou rendimentos do exterior) e dos DARFs pagos, caso haja;
- Informes de rendimentos do cônjuge, se for declaração conjunta;
- Informes de rendimento dos dependentes (caso haja);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (caso haja).
Se o contribuinte tiver encerrado uma conta em uma instituição financeira este ano, é necessário entrar em contato com a mesma a fim de obter o informe de rendimentos do período enquanto cliente.
Comprovantes de gastos para deduções
Os gastos para deduções serão as despesas que poderão ser “subtraídas” do Imposto de Renda. É importante juntar todos os recibos e comprovantes em mãos.
Os documentos precisam ter o CNPJ ou CPF do prestador dos serviços, além dos dados do contribuinte ou dependentes.
É importante salientar que a Receita Federal pode solicitar os comprovantes de gastos para dedução até cinco anos depois do processamento da declaração. Portanto, documentos emitidos em 2021 precisam ser guardados por 5 anos a partir de janeiro de 2023.
São eles:
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial.
Outros comprovantes
- Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
- Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
- Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
- Comprovante de recebimento de herança;
- Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos.
Documentos para MEI (Microempreendedor Individual)
Caso o microempreendedor não preencher as condições para isenção da declaração do IR, é necessário ter, além dos documentos listados acima, os seguintes:
- Notas fiscais e recibos emitidos para comprovação da receita e cálculo do lucro
- CNPJ do MEI;
- Nome da empresa do MEI.