Documentos para o Imposto de Renda 2022: Quais preciso ter?

O Imposto de Renda é um tributo federal no qual os brasileiros devem apresentar suas contas do ano anterior, o chamado ano-base.

O período para prestar as contas com o Leão iniciará este ano em março, por isso, é ideal que os contribuintes já iniciem a separação dos documentos necessários para que não fique para última hora.

No geral, deverão declarar o Imposto de Renda aqueles que tenham tido rendimentos tributáveis de valor igual ou maior que R$28.559,70.

Documentos exigidos

Os documentos pessoais são necessários para centenas de procedimentos ao longo da nossa vida. Abaixo, segue uma lista com os documentos pessoais que o declarante precisa ter em mãos para realizar o IR:

  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Título de Eleitor;
  • Última declaração de IR (caso tenha);
  • Número de conta e agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver).

A Receita Federal exige o CPF de dependentes de qualquer idade desde 2020. Os dependentes que ainda não possuírem precisarão solicitá-lo. O procedimento pode ser feito em agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Comprovantes de renda

Os comprovantes de renda necessários para declarar o IR são:

  • Informes de rendimento das instituições financeiras (como bancos e corretoras), nas quais o declarante possua conta corrente, poupança ou aplicações financeiras;
  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base (das empresas onde o contribuinte trabalhou ou, no caso de aposentados, o informe extraído do portal da Previdência);
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para aqueles que recebem aluguéis ou rendimentos do exterior) e dos DARFs pagos, caso haja;
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se for declaração conjunta;
  • Informes de rendimento dos dependentes (caso haja);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (caso haja).

Se o contribuinte tiver encerrado uma conta em uma instituição financeira este ano, é necessário entrar em contato com a mesma a fim de obter o informe de rendimentos do período enquanto cliente. 

Comprovantes de gastos para deduções

Os gastos para deduções serão as despesas que poderão ser “subtraídas” do Imposto de Renda. É importante juntar todos os recibos e comprovantes em mãos. 

Os documentos precisam ter o CNPJ ou CPF do prestador dos serviços, além dos dados do contribuinte ou dependentes.

É importante salientar que a Receita Federal pode solicitar os comprovantes de gastos para dedução até cinco anos depois do processamento da declaração. Portanto, documentos emitidos em 2021 precisam ser guardados por 5 anos a partir de janeiro de 2023.

São eles:

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial.

Outros comprovantes

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
  • Comprovante de recebimento de herança;
  • Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos.

Documentos para MEI (Microempreendedor Individual)

Caso o microempreendedor não preencher as condições para isenção da declaração do IR, é necessário ter, além dos documentos listados acima, os seguintes:

  • Notas fiscais e recibos emitidos para comprovação da receita e cálculo do lucro
  • CNPJ do MEI;
  • Nome da empresa do MEI.