Devolução da quarta rodada do Receita Certa já pode ser solicitada por consumidores gaúchos

Os consumidores gaúchos já podem receber uma nova quantia referente à quarta rodada do Receita Certa, uma iniciativa do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que distribui parte da arrecadação do ICMS vindo do comércio. 

Todos os clientes que compram no estabelecimentos do Rio Grande do Sul e colocam o CPF na nota fiscal no momento da compra podem receber parte dos R$ 18 milhões que serão distribuídos aos cadastrados no NFG.
O resgate do prêmio já está disponível desde a quinta-feira (17) e 1,436 milhão de contribuintes receberão os valores. 

O programa que é considerado como um “cashback gaúcho” dá retorno financeiro para o cidadão sempre que houver aumento real na arrecadação do ICMS proveniente do varejo, como explica o secretário da Fazenda, Leonardo Busatto. “O ‘cashback’ gaúcho, como ficou conhecido o Receita Certa, faz com que o cidadão consumidor receba parte do imposto de volta sempre que houver aumento real da arrecadação do ICMS do varejo, independente de sorteio. Ação que repercute positivamente em caráter individual, para o próprio cidadão, e coletivo, para o Estado, para os municípios, para as entidades, para as empresas e para a sociedade como um todo, afinal, fiscalizar o comércio garante uma competição justa e também contribui para a arrecadação dos recursos dos tributos que serão utilizados para a manutenção dos serviços públicos, como saúde e educação, e os investimentos necessários para que o Estado continue a crescer”. 

No entanto, mesmo que nos últimos dois trimestres esta arrecadação não tenha sido positiva, serão distribuídos os valores provenientes da segunda e terceira fases do programa.

Como funciona o cálculo do Receita Certa

O Receita Certa segue a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1,00 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores. Por exemplo:

• Valor a ser distribuído: R$ 18.225.932,20

• Total de pontos obtidos pelos cidadãos no trimestre: 8.617.899.830,82

• Valor do ponto: R$ 18.225.932,20 / 8.617.899.830,82 = R$ 0,002150