Auxílio Brasil, Vale-Gás e Tarifa Social, como receber todos?

Existem diversos programas de transferência de renda oferecidos pelo Governo Federal que podem auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade a complementarem sua renda, é o exemplo do Auxílio Brasil, Vale Gás e Tarifa Social.

A boa notícia é que segundo o governo, não há nada que possa impedir legalmente o acúmulo desses benefícios. Portanto, um cidadão que recebe o Vale Gás pode receber o desconto da Tarifa Social, por exemplo.

Para que o cidadão consiga receber os pagamentos do Auxílio Brasil, Vale Gás e ainda garantir um desconto na sua conta de luz através da Tarifa Social ao mesmo tempo, é necessário que ele cumpra os requisitos solicitados dentro de cada iniciativa.

Regras Específicas: Auxílio Brasil, Vale Gás e Tarifa Social

Para receber o Auxílio Brasil, que realiza repasses mensais de no mínimo R$400, o cidadão precisa:

  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Ter renda mensal per capita entre R$105,01 e R$210, desde que possua na família gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos (pobreza); ou
  • Ter renda mensal per capita igual ou inferior a R$105 (extrema pobreza).

O Vale Gás é responsável por distribuir, a cada dois meses, 50% do valor de mercado do botijão de gás a famílias que cumpram os seguintes requisitos:

  • Estejam inscritas no CadÚnico;
  • Tenham renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$606);
  • Ter algum membro familiar beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A Tarifa Social de Energia Elétrica não se trata de um valor pago mensalmente, e sim de um desconto na conta de luz que pode chegar a 65%, dependendo do volume de quilowatts/hora consumidos pela família.

Famílias que gastam até 30 KWh por mês adquirem 65% de desconto; de 31 a 100 KWh mensais, o desconto é de 40% e de 101 KWh a 220 KWh mensais, o desconto é de 10%. Para fazer parte da Tarifa Social, basta atender exatamente aos mesmos requisitos que o Vale-Gás.

Caso você se encaixe em todos os requisitos citados acima, poderá fazer parte dos três programas para complementar sua renda e conseguir descontos na sua tarifa elétrica.

Cadastro Único

Observe que os três programas possuem em comum a exigência da inscrição no Cadastro Único. O CadÚnico é extremamente necessário e regra principal para diversos benefícios, e é realizado no CRAS de sua região. Através dele, o governo consegue reunir dados sobre a população de baixa renda existente no país. É importante mantê-lo sempre atualizado, a fim de não perder o direito a nenhum benefício.