Apostador de SC teve bilhete roubado e acabou perdendo prêmio da Mega-Sena

Imagine ganhar um prêmio substancial na Mega da Virada e, logo após, perder a chance de reivindicá-lo devido ao furto do bilhete vencedor. Esta foi a realidade de um morador de Florianópolis, cuja esperança de receber R$ 11.420,27 foi abruptamente interrompida. Um incidente que não só marcou o final de um ano, mas também o desenrolar de uma disputa legal que acabou sem o desfecho esperado pelo apostador.

O cidadão participara de um bolão e estava entre os felizardos do sorteio realizado em 31 de dezembro de 2022. No entanto, o furto do seu bilhete premiado levou a um longo processo judicial. O sortudo teve de enfrentar uma decisão desfavorável da Justiça Federal, que sustentou a posição da Caixa Econômica Federal de não liberar o prêmio devido à prescrição do prazo para reivindicação.

Como foi o Processo Judicial?

O morador de Florianópolis não desistiu fácil. Após perceber o furto, ele rapidamente registrou um Boletim de Ocorrência e apresentou-o à Caixa, buscando seus direitos pelo prêmio. Infelizmente, sua reivindicação foi negada, pois foi encaminhada com um atraso que ultrapassou o limite de 90 dias após o sorteio, um requisito formal para a validação do prêmio.

A defesa do apostador argumentou que as circunstâncias do furto deveriam ser consideradas excepcionais, mas o sistema legal não flexibilizou. De acordo com as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, qualquer contestação a respeito de prêmios deve ser feita dentro de um período específico, não havendo exceções por perda ou roubo do bilhete.

O caso transitou pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, onde, em uma decisão unânime, foi confirmada a prescrição da pretensão. O juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva afirmou que, uma vez que a citação ocorreu apenas em abril de 2023, a prescrição deve ser reconhecida.