Afastamento de Jairo Jorge da prefeitura de Canoas é mantido pelo Superior Tribunal de Justiça

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a concessão de habeas corpus para que Jairo Jorge (PSD) fosse reconduzido ao comando da prefeitura de Canoas.

No recurso, a defesa pedia a derrubada de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que em 26 de setembro estendeu por mais seis meses o seu afastamento, por supostos crimes no exercício do cargo.

No final do mês passado, o Ministério Público gaúcho (MP-RS) prorrogou a medida, que denunciou o político e outras 16 pessoas. Na lista de acusações, estão: corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica, relacionadas a dispensa de licitação em contratos de limpeza e outros serviços terceirizados, em 2020 e 2021.

No dia 31 de março, então, o chefe do Executivo municipal de Canoas foi afastado do cargo por 180 dias, prazo atualmente prorrogado por igual período. “Estávamos aguardando com tranquilidade a decisão relativa à prorrogação do afastamento do prefeito Jairo Jorge, tendo em vista a robustez das provas, as técnicas utilizadas e a seriedade da investigação por parte do Ministério Público”, disse o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, na decisão de um mês atrás.

Na mesma ocasião, a desembargadora Gisele Anne Vieira Azambuja também se manifestou: “A prorrogação do prazo de suspensão do exercício das funções públicas se afigura imperiosa. Além dos aspectos já apurados, há novos elementos em decorrência das medidas de busca e apreensão, bem como das quebras de sigilo bancário que reforçam as teses acusatórias”.