Ações para reduzir inadimplência são lançadas por concessionárias de energia do RS

Entre 2019 e 2021, a RGE conseguiu reduzir quase pela metade os desligamentos, enquanto a CEEE Equatorial aumentou em 11% a média mensal de cortes por falta de pagamentos.

Para contornar os efeitos de quase sete meses de cobrança extra nas contas de luz, as duas principais concessionárias de energia elétrica do Estado colocam em prática ações capazes de reduzir a necessidade de corte do fornecimento em residências por falta de pagamentos.

Os efeitos são opostos: enquanto a CEEE Equatorial aumentou em 11,1% a média mensal de interrupção dos serviços por essa razão, a RGE conseguiu reduzir em 40,9% os desligamentos por atraso nas faturas. Os dados são do portal de indicadores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Entre as medidas implementadas, destacam-se novas alternativas de parcelamento de débitos, modalidades e incentivos à inclusão de clientes na tarifa social, que concede descontos para famílias de baixa renda.

O executivo comenta que, do total arrecadado com os pagamentos, 15% já é originado nas transferências pix. Outros 45% são efetuados nos cartões de crédito. Parcelamentos de dívidas, agora, também podem ser realizados em 12 vezes, com flexibilidade para a negociação do valor de entrada. 

O resultado: a empresa, que atua em 381 cidades, o equivalente a 65% dos municípios gaúchos, com 3 milhões de unidades consumidoras (UCs), mantinha média de 50,2 mil cortes mensais por inadimplência, em 2019. No ano passado, reduziu quase pela metade os desligamentos por débitos acumulados. Com 29,6 mil cortes, na média, foram cerca de 20,5 mil interrupções do serviço a menos ao longo do período. 

O diretor-executivo do Procon-RS Rainer Grigolo comenta que é bastante comum as pessoas pensarem que o desligamento só é possível com duas faturas em atraso. No entanto, não é o que diz a Resolução n° 1000 da Aneel, que consolidou as normas sobre deveres e direitos dos consumidores de energia elétrica. O artigo 356, por exemplo, estabelece as regras de suspensão do fornecimento.

Nesse caso, as distribuidoras podem adotar padrões próprios, desde que respeitem prazo de 15 dias entre o aviso entregue, por escrito, aos usuários e a efetivação da interrupção do fornecimento.

Outra aposta das distribuidoras para reduzir os cortes por inadimplência é ampliar a inclusão de pessoas na chamada tarifa social. O programa concede descontos de até 65% na conta de luz para famílias inscritas nos programas sociais do governo federal, indígenas e quilombolas.