Empresas são obrigadas a dar folga no carnaval? Segunda, terça e quarta

A chegada das festividades de Carnaval, surge a dúvida se as empresas são ou não obrigadas a dar folga nos dias de festa. Dessa forma, de acordo com a Lei Federal nº 662/1949, o Carnaval não está incluso na lista de datas comemorativas oficiais do Brasil. Porém, a situação varia de estado para estado.

Mesmo que não seja obrigatório por lei, é comum que empresas concedam folga nas datas de Carnaval, que este ano, ocorre nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro. Em alguns estados e municípios, há leis regionais que incluem as festividades do começo do ano como feriado, por meio da Lei 5243/2008.

Carnaval não é feriado no Rio Grande do Sul

Desde dezembro de 2022, o período de 20 de fevereiro (segunda-feira) até as 14h de 22 de fevereiro (quarta-feira) do Carnaval é considerado como ponto facultativo. Desta forma, certas empresas podem considerar a data como um feriado e decretar folga. No Rio Grande do Sul, a data é considerada ponto facultativo, segundo o decreto nº 56.699, publicado em 21 de outubro de 2022.

Em Porto Alegre, não há nenhuma definição específica para 2023. O decreto válido, até o momento, define segunda, terça e a manhã da quarta-feira de cinzas como ponto facultativo, apenas para serviços não-essenciais. Para as atividades consideradas essenciais, a decisão não se aplica. Este ano, a Mostra do Samba ocorre nos dias 10 e 11 de fevereiro, enquanto os desfiles das escolas de samba de Porto Seco serão realizados nos dias 3 e 4 de março.

Mesmo nos estados e munícipios onde o período de festas é, de fato, considerado como feriado, os empregados que continuarem trabalhando nestes dias não têm direito a receber adicionais no salário.